Comentários sobre "Holding Familiar" e
Administradora de Bens Próprios
A
Constituição de uma empresa para administração de bens próprios, inclusive
imóveis e participações em outras empresas, com
vistas ao planejamento tributário e sucessório dos bens da pessoa física, pode
apresentar uma série de vantagens. Muito tem se comentado sobre essa
“reestruturação”. Principalmente nos dias atuais, onde se debate o encaminhamento
ao Senado de resolução que possibilita a elevação da alíquota máxima do ITCMD
de 8% para 20% pelo Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. Ou seja,
existe a possibilidade de aumento por parte do Fisco Estadual do Imposto sobre
as Doações e Heranças.
Com base nisto desenvolvemos um breve roteiro com algumas
informações principais. Muitas vezes essas administradoras são chamadas de
Holding, porém a Holding propriamente dita possui como objetivo “participar em
outras sociedades, com ou sem controle societário”.
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1) COMO FUNCIONA
Holding
é um tipo societário que tem como objeto participar de outras corporações, como
sócia ou acionista, não exercendo atividade produtiva ou comercial. Ela também
pode ter outros objetivos e deste modo faz-se uma distinção conforme abaixo:
Holding Pura: são constituídas para controlar sociedades, não
possuindo nenhuma outra atividade. Suas receitas serão oriundas exclusivamente
de lucros e dividendos derivados de suas participações societárias.
Holding Mista: são constituídas para exercer a função de
controladora de outras sociedades, e também exercer alguma atividade
empresarial como por exemplo a compra, venda, locação e administração de
imóveis próprios.
Holding Familiar/Patrimonial: são constituídas com
o objetivo de concentração e proteção do patrimônio familiar através de pessoa
jurídica, para facilitar a gestão dos ativos com maiores benefícios fiscais,
além de definir a sucessão familiar, podendo ser pura ou mista.
O nosso maior foco, acaba sendo a constituição de uma
empresa que pode ter a atividade de Holding (participação em outras empresas),
ou muitas vezes apenas a administração dos bens próprios da empresa.
Nesse
tipo de empresa o patrimônio da pessoa física, o qual deve ser avaliado para
verificar a sua viabilidade, é transferido para uma Pessoa Jurídica, que tem
por objeto a administração deste patrimônio. Deste modo, os rendimentos desses
bens passam ser tributados como uma Pessoa Jurídica com uma carga tributária, geralmente,
inferior ao que as Pessoas Físicas estariam sujeitos.
2)
BENEFÍCIOS
Abaixo
elencamos algumas vantagens na Constituição de uma empresa para administração
dos bens próprios:
- Diminuição do imposto de renda no
recebimento de aluguéis: a tributação da renda de aluguel, que na pessoa
física é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda, pode
atingir até 27,5% conforme
rendimento dos alugueis somados aos demais rendimentos da Pessoa Física. Para
a Pessoa Jurídica, essa tributação é reduzida para 11,33%, englobando
os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Poderá existir um adicional do imposto de
renda à alíquota de 10%, quando for o caso.
- Possível diminuição do Imposto de Renda, em caso
de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim (Nesse caso depende de
estudo da melhor forma de constituição). Caso a empresa tenha como objeto a
compra e venda de Imóveis os tributos na venda como Pessoa Jurídica podem ficar
na faixa de 5,93 %, englobando os
tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Poderá existir um adicional do imposto de
renda à alíquota de 10%, quando for o caso. Na Pessoa Física, teremos uma tributação denominada Ganho de Capital,
onde haverá uma tributação de 15% sobre a diferença entre o Custo de Aquisição
do Imóvel Declarado no Imposto de Renda, em comparação com o valor da venda.
- Concentração dos Bens: isto tende a
facilitar a administração dos mesmos e o processo transmissão aos herdeiros.
Neste caso ocorre a distribuição do patrimônio através da doação de quotas da
Holding ou Administradora e não da doação dos bens propriamente dita.
- Planejamento Familial: proporciona ao grupo
familiar um melhor controle e destinação dos bens existentes. Pode-se criar
Usufruto, Acordo de Cotistas, entre outras previsões legais possibilitando um
melhor planejamento e administração dos bens.
- Proteção Patrimonial: como os bens estão
vinculados a uma empresa a mesma possui uma personalidade jurídica própria.
Deste modo, os bens estão separados da Pessoa Física. Apesar de muitas vezes
ser chamada de “blindagem patrimonial”, cabe salientar, de início, que não
existe proteção absoluta, de modo que o mau uso destas estruturas societárias
implica, igualmente, na responsabilização da pessoa física e no alcance do patrimônio
desta.
Abaixo
um comparativo para uma eventual doação ou transmissão de Bens entre as
pessoas. No caso específico de uma Holding o processo tende a ser mais rápido, pois
o que se doa são as cotas da Empresa e não os bens propriamente ditos.
Comparativo de tributos da Holding Familiar
em relação ao Inventário:
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Eventos
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Holding Familiar
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Inventário
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ITCMD – Imposto na transmissão
|
1% a 7%; ou 8% em SC
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1% a 7%; ou 8% em SC
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Tempo para constituição e tempo do Inventário
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Alguns dias ou Poucos Meses
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Pode levar vários anos
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Observações sobre o ITCMD
em Santa Catarina:
1) a alíquota varia de 1% a 7%
quando a transmissão acontecer entre parentes em linha reta, ou seja, quando as
pessoas descendem umas das outras diretamente (Parente Linear);
2) já no caso do parentesco
colateral, quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um
ancestral em comum, ou que não tenham relação de parentesco, será aplicado uma
alíquota fixa de 8%.
Abaixo uma simulação de tributação de rendimentos em
eventuais vendas de imóveis e recebimento de aluguéis entre Pessoa Física e
Pessoa Jurídica:
Comparativo de Tributos da Pessoa Jurídica de
Administração de Bens
em relação a Pessoa Física: |
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Eventos
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Pessoa Jurídica
|
Pessoa Física
|
Tributação dos Rendimentos de aluguéis
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11,33% (podendo ter
adicional de IR)
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Até 27,50% (dependendo
do Rendimento)
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Tributação da venda
de Bens Imóveis |
De 5,93%
(podendo ter adicional de IR)
|
15% sobre o Ganho apurado
|
3)
ALGUMAS DESVANTAGENS E CONSIDERAÇÕES NA
CONSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DA EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS
- Imposto Sobre Transmissões de Bens
Imóveis (ITBI): as alíquotas municipais do ITBI
giram na faixa dos 2,00%. Esse Imposto
incide sobre o valor de Avaliação do Imóvel na Prefeitura Municipal, quando o
imóvel for integralizado para uma empresa que tenha a atividade de Compra e
Venda, Locação e Arrendamento.
- Custo de Registro de
Imóveis: haverá taxas do registro de
imóveis para averbação e transferência dos imóveis para as Pessoas Jurídicas. Os
imóveis devem ser transferidos para a empresa, sendo necessário fazer a averbação
em cada Cartório onde estiver registrado o imóvel gerando custos adicionais.
- Contribuição Sindical Patronal: tal
tributação é calculada sobre o Capital Social (que serviu de base para
transferência dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica) e pago
anualmente, no mês de janeiro de cada ano. Há algumas teses que
questionam o recolhimento deste imposto, porém o assunto não é pacífico.
- Despesas Mensais de
Manutenção: como qualquer outra empresa, esta empresa deverá manter uma
contabilidade regular de modo organizado, com a parte financeira bem
controlada, devendo os eventuais rendimentos dessa empresa serem depositados em
conta corrente da Pessoa Jurídica, e dessa conta devem ser pagas as diversas obrigações
da empresa.
4) PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS PARA CONSTITUIÇÃO DA
EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS
A
forma jurídica para constituição da empresa de administração de bens próprios e
holding tanto pode ser do tipo Limitada ou S/A, respeitados os requisitos
legais impostos a cada uma destas espécies societárias.
Em
se tratando de uma Holding Familiar, partindo da finalidade de proteger o
patrimônio, o tipo societário mais utilizado é o de Sociedade Limitada, sem
ingresso de terceiros na condição de sócio.
Com
a constituição da Holding esta receberá a título de integralização de capital
bens e direitos dos sócios pelo valor constante da Declaração de Bens, ou pelo
valor de mercado, observando-se:
a) o primeiro passo é relacionar todos os bens,
principalmente os imóveis, informando: Data de aquisição, valor de mercado,
valor constante na última declaração de IRPF, finalidade, se para venda ou para
locação, valor estimado de venda e valor estimado do aluguel para que possa ser
feito um planejamento de quais imóveis devem ser integrados a empresa e quais
não serão vantajosos.
b) se a transferência para a Pessoa Jurídica for
feita pelo valor constante da Declaração de Bens, este será o valor da ações ou
quotas subscritas (pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos).
c) se a transferência não se fizer pelo valor
constante da Declaração de Bens, a diferença a maior será tributável como ganho
de capital, à alíquota de 15% no Imposto de Renda da Pessoa Física.
d) após a abertura da Empresa, o documento de
constituição com a discriminação dos imóveis que integram a pessoa jurídica,
deverá ser levado para averbação no cartório de registro imóveis onde estiver
registrado cada um dos imóveis.
Os
procedimentos para abertura de uma Holding são os mesmos aplicados a outras
empresas: Registro do Contrato Social ou Estatuto no órgão de registro e nos
órgãos fiscais: Receita Federal, Previdência Social, Prefeitura, entre outros.
Como muitas vezes o objetivo dessas
empresas é prever uma eventual sucessão de patrimônio, sempre aconselhamos que
eventuais processos de constituição de empresa nesse sentido sejam acompanhados
e supervisionados por um profissional da área jurídica.