Caros Clientes,
Foi publicado ontem a noite (17/03) um DECRETO ESTADUAL de situação de Emergência em todo o Estado de Santa Catarina devido a epidemia do COVID-19 (Coronavírus). Destacamos o abaixo:
Pelo Decreto ficam suspensas,
em todo o território estadual, sob regime de quarentena, nos termos do
inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, pelo período de 7 (sete) dias as atividades abaixo:
I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II
– as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de
academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
III –
as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito
municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio
digital ou mediante trabalho remoto; e
IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Ainda com base no Decreto é considerado serviços essenciais, apenas os serviços e atividades abaixo:
§ 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III – assistência médica e hospitalar;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; e
IX – segurança privada.
Pelo Decreto, os 07 (sete) dias estariam iniciando hoje (18/03) se estendendo até o dia 24/03 (terça-feira).
Em
relação a Indústria e outras atividades que não sejam ligadas ao
Comércio e prestação de serviços não essenciais (citadas acima) não há
restrição quanto a execução das atividades (para a indústria há apenas a
menção nas regiões em que já tiver sido identificado o contágio
comunitário da COVID-19, que não é o caso da nossa região por enquanto).
Anexo,
encaminhamos o Decreto na íntegra e o ofício da Associação Empresarial
de Massaranduba com maiores esclarecimentos. Eventuais dúvidas ficamos a
disposição, bem como sugerimos que seja consultado a assessoria
jurídica e associações/órgãos de Classe vinculadas a atividade da sua
empresa.
Caso não consiga visualizar os anexos, tente o link abaixo.