quarta-feira, 18 de março de 2020

[URGENTE] DECRETO ESTADUAL | SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SANTA CATARINA

Caros Clientes,

Foi publicado ontem a noite (17/03) um DECRETO ESTADUAL de situação de Emergência em todo o Estado de Santa Catarina devido a epidemia do COVID-19 (Coronavírus). Destacamos o abaixo:

Pelo Decreto ficam suspensas, em todo o território estadual, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias as atividades abaixo:

I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e

IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

Ainda com base no Decreto é considerado serviços essenciais, apenas os serviços e atividades abaixo:

§ 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

III – assistência médica e hospitalar;

IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;

V – funerários;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – telecomunicações;

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; e

IX – segurança privada.

Pelo Decreto, os 07 (sete) dias estariam iniciando hoje (18/03) se estendendo até o dia 24/03 (terça-feira).

Em relação a Indústria e outras atividades que não sejam ligadas ao Comércio e prestação de serviços não essenciais (citadas acima) não há restrição quanto a execução das atividades (para a indústria há apenas a menção nas regiões em que já tiver sido identificado o contágio comunitário da COVID-19, que não é o caso da nossa região por enquanto).

Anexo, encaminhamos o Decreto na íntegra e o ofício da Associação Empresarial de Massaranduba com maiores esclarecimentos. Eventuais dúvidas ficamos a disposição, bem como sugerimos que seja consultado a assessoria jurídica e associações/órgãos de Classe vinculadas a atividade da sua empresa.


Caso não consiga visualizar os anexos, tente o link abaixo.