quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Cesta básica e consumo popular: Publicadas alterações com efeitos retroativos

AGROTÓXICOS

    Os inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos permanecem isentos nas operações internas e com base de cálculo reduzida nas operações interestaduais.

   Destacamos também que a tributação progressiva dos agrotóxicos de acordo com o seu grau de toxicidade foi integralmente rejeitada pela ALESC, de forma que a isenção mencionada acima abrange todos os defensivos aos quais menciona, sem distinguir o mais ou menos tóxicos.

CONSUMO POPULAR /CESTA BÁSICA- segue lista dos itens alterados.

Mercadoria

Até 31.10.2019

A partir de 01.11.2019

Erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas

Alíquota de 17%(*) - com redução para 7%

Alíquota de 12% - com redução para 7%

Carne de aves e suínos não temperadas

Alíquota de 12%

Alíquota de 12% - com redução para 7%

Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho

Alíquota de 17%

Alíquota de 12%

Farinha de arroz

Alíquota de 17% - com redução para 7%

Alíquota de 12% - com redução para 7%

Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos

Alíquota de 17% - com redução para 7%

Alíquota de 12% - com redução para 7%

Feijão beneficiado/embalado (*)

Alíquota de 17% - com redução para 9,916%

Alíquota de 12% - com redução para 7%

Mel beneficiado/embalado (*)

Alíquota de 17% - com redução para 9,916%

Alíquota de 12% - com redução para 7%

Manjuba boca torta (em lata)

Alíquota de 17%

Alíquota de 12%

Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NCM

Alíquota de 17%

Alíquota de 12%


(*) Lembramos que permanece discutível o fato de a erva-mate com adição de açúcar não estar na lista anterior de consumo popular, visto que o benefício não excluía expressamente esta variação do item. Cabe destacar que o feijão e o mel (em estado natural) já eram tributados a 12% antes da alteração, com redução, resultava-se em alíquota efetiva de 7%.

(*) Mel e Feijão tinha-se discussão quanto a embalagem versus preços consumo popular.

Fonte: Sefaz /Sc