Através do Decreto
nº 463, de 13.02.2020, publicado no DOE/SC
de 14.02.2020, foram excluídas
do regime de substituição tributária em Santa
Catarina, a partir de 01.03.2020,
as águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas
ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas
artificialmente, exceto os refrescos e
refrigerantes, e as rações tipo "pet" para
animais domésticos.
ÁGUAS MINERAIS
CEST
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NCM/SH
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Descrição
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03.001.00
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2201.10.00
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Água mineral, gasosa ou não, ou
potável, naturais, em garrafa de vidro,
retornável ou não, com capacidade de até
500 ml
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03.002.00
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2201.10.00
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Água mineral, gasosa ou não, ou
potável, naturais, em embalagem com
capacidade igual ou superior a 5.000 ml
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03.003.00
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2201.10.00
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Água mineral, gasosa ou não, ou
potável, naturais, em embalagem de
vidro, não retornável, com capacidade de
até 300 ml
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03.004.00
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2201.10.00
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Água mineral, gasosa ou não, ou
potável, naturais, em garrafa plástica
de 1.500 ml
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03.005.00
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2201.10.00
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Água mineral, gasosa ou não, ou
potável, naturais, em copos plásticos e
embalagem plástica com capacidade de até
500 ml
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03.006.00
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2201.10.00
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Outras águas minerais, potáveis ou
naturais, gasosas ou não, inclusive
gaseificadas
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03.007.00
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2202.10.00
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Águas minerais, potáveis ou naturais,
gasosas ou não, inclusive gaseificadas
ou aromatizadas artificialmente, exceto
os refrescos e refrigerantes
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03.008.00
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2202.99.00
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Outras águas minerais, potáveis ou
naturais, gasosas ou não, inclusive
gaseificadas ou aromatizadas
artificialmente
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RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS
DOMÉSTICOS
CEST
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NCM/SH
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Descrição
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22.001.00
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2309
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Ração tipo "pet" para animais
domésticos
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