terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Águas minerais e ração do tipo "pet" para animais domésticos - Exclusão do regime de substituição tributária em SC a partir de março/2020

Através do Decreto nº 463, de 13.02.2020, publicado no DOE/SC de 14.02.2020, foram excluídas do regime de substituição tributária em Santa Catarina, a partir de 01.03.2020, as águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes, e as rações tipo "pet" para animais domésticos.

ÁGUAS MINERAIS
CEST 
NCM/SH  
Descrição
03.001.00  
2201.10.00  
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
03.002.00
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
03.003.00
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
03.004.00
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
03.005.00
2201.10.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
03.006.00
2201.10.00
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas
03.007.00
2202.10.00
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
03.008.00
2202.99.00
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente

RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

CEST
NCM/SH
Descrição
22.001.00
2309
Ração tipo "pet" para animais domésticos