Foi publicada no DOU de 11/02/2020, a Portaria SEPRT nº 3.659/2020,
 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família
 e as tabelas de salário-de-contribuição.
Em face à alteração do salário mínimo para R$ 1.045,00 a partir de 1º de fevereiro de 2020, por força da Medida Provisória nº 919/2020, fez-se necessário ajustar os valores mínimos do salário-de-contribuição e salário-de-benefício.
Os benefícios pagos pelo INSS 
foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48%. 
Entretanto, para os benefícios majorados, a partir de 1º de fevereiro de
 2020, por força da elevação do salário mínimo para R$ 1.045,00, o 
referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste 
retrocitado.
A Portaria dispõe que a partir de 
1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de 
contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00, nem superiores a 
R$ 6.101,06.
A partir de 1º de março de 2020, a
 contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico, e do 
trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a 
partir da competência março de 2020, será calculada mediante a aplicação
 da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de 
forma progressiva, de acordo com a tabela a seguir:
| 
SALÁRIO-DE- 
CONTRIBUIÇÃO (R$) | 
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS | 
| 
até 1.045,00 | 
7,5% | 
| 
de 1.045,01 até 2.089,60 | 
9% | 
| 
de 2.089,61 até 3.134,40 | 
12 % | 
| 
de 3.134,41 até 6.101,06 | 
14% | 
