Foi publicada no DOU de 11/02/2020, a Portaria SEPRT nº 3.659/2020,
que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família
e as tabelas de salário-de-contribuição.
Em face à alteração do salário mínimo para R$ 1.045,00 a partir de 1º de fevereiro de 2020, por força da Medida Provisória nº 919/2020, fez-se necessário ajustar os valores mínimos do salário-de-contribuição e salário-de-benefício.
Os benefícios pagos pelo INSS
foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48%.
Entretanto, para os benefícios majorados, a partir de 1º de fevereiro de
2020, por força da elevação do salário mínimo para R$ 1.045,00, o
referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste
retrocitado.
A Portaria dispõe que a partir de
1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de
contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00, nem superiores a
R$ 6.101,06.
A partir de 1º de março de 2020, a
contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico, e do
trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a
partir da competência março de 2020, será calculada mediante a aplicação
da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de
forma progressiva, de acordo com a tabela a seguir:
SALÁRIO-DE-
CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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até 1.045,00
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7,5%
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de 1.045,01 até 2.089,60
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9%
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de 2.089,61 até 3.134,40
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12 %
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de 3.134,41 até 6.101,06
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14%
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