Prezados Clientes,
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 18.03.2020,
a Resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos
tributos federais no âmbito do Simples Nacional relativo aos períodos de
março, abril e maio de 2020.
Em
função dos impactos da pandemia do COVID-19, as datas de vencimento dos
tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional ficam
prorrogadas da seguinte forma:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Reforçamos
que a Guia com vencimento em 20/03/2020 não foi prorrogada. Ou seja, o
não pagamento no prazo está sujeito a multa e juros.