quinta-feira, 9 de abril de 2020

Prorrogação das Contribuições Previdenciárias Patronais


Havíamos comentado anteriormente, da informação que o  Governo  Federal prorrogaria o vencimento do INSS (Parte do Empregador). Ontem, 08/04, foi publicado a Portaria MECON nº 150/2020,  pelo Ministério da Economia, prevendo essa questão.

Assim, o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais sobre a folha de pagamento, sobre a comercialização da produção rural, incidentes sobre a receita bruta, devidas pelas empresas e suas equiparadas, Serão nos prazos abaixo:

✅Competência Março / 2020 - Vencimento 20 de Agosto de 2020

✅Competência Abril / 2020 - Vencimento 20 de Outubro de 2020 

ATENÇÃO! Não estão abrangidas na medida de prorrogação as contribuições descontadas dos segurados e as retenções previdenciárias, que deverão ser recolhidas normalmente no prazo, bem como, as contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Do mesmo modo, as empresas do Simples Nacional, possuem apenas retenção do INSS sobre os salários, não havendo prorrogação para esse caso.