Havíamos comentado anteriormente, da informação 
que o  Governo  Federal prorrogaria o vencimento do INSS (Parte do 
Empregador). Ontem, 08/04, foi publicado a Portaria MECON nº 150/2020,  
pelo Ministério da Economia, prevendo essa questão.
Assim,
 o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais
 sobre a folha de pagamento, sobre a comercialização da produção rural, 
incidentes sobre a receita bruta, devidas pelas empresas e suas 
equiparadas, Serão nos prazos abaixo:
✅Competência Março / 2020 - Vencimento 20 de Agosto de 2020
✅Competência Abril / 2020 - Vencimento 20 de Outubro de 2020 
ATENÇÃO!
 Não estão abrangidas na medida de prorrogação as contribuições 
descontadas dos segurados e as retenções previdenciárias, que deverão 
ser recolhidas normalmente no prazo, bem como, as contribuições sociais 
devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Do mesmo modo, as 
empresas do Simples Nacional, possuem apenas retenção do INSS sobre os 
salários, não havendo prorrogação para esse caso.
 
