Havíamos comentado anteriormente, da informação
que o Governo Federal prorrogaria o vencimento do INSS (Parte do
Empregador). Ontem, 08/04, foi publicado a Portaria MECON nº 150/2020,
pelo Ministério da Economia, prevendo essa questão.
Assim,
o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais
sobre a folha de pagamento, sobre a comercialização da produção rural,
incidentes sobre a receita bruta, devidas pelas empresas e suas
equiparadas, Serão nos prazos abaixo:
✅Competência Março / 2020 - Vencimento 20 de Agosto de 2020
✅Competência Abril / 2020 - Vencimento 20 de Outubro de 2020
ATENÇÃO!
Não estão abrangidas na medida de prorrogação as contribuições
descontadas dos segurados e as retenções previdenciárias, que deverão
ser recolhidas normalmente no prazo, bem como, as contribuições sociais
devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Do mesmo modo, as
empresas do Simples Nacional, possuem apenas retenção do INSS sobre os
salários, não havendo prorrogação para esse caso.