segunda-feira, 4 de maio de 2020

[IMPORTANTE] Portaria 272 da Secretaria da Saúde de SC



Com base na Portaria 272 da Secretaria da Saúde de SC, foi retirada a exigência de que as indústrias trabalhassem apenas com 50% da sua capacidade de profissionais. Porém, dentre outras medidas tantos as indústrias quanto os estabelecimentos comerciais que estão liberados a exercer suas atividades devem obedecer o abaixo:

I.uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores, clientes e outros ;

II.Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;

III.disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos e placas de orientações (como na porta de entrada, relógio ponto, banheiros e refeitório).

Além das medidas acima, há outras solicitações orientações que estão na Portaria 272 que segue anexa.
ou