Com
base na Portaria 272 da Secretaria da Saúde de SC, foi retirada a
exigência de que as indústrias trabalhassem apenas com 50% da sua
capacidade de profissionais. Porém, dentre outras medidas tantos as
indústrias quanto os estabelecimentos comerciais que estão liberados a
exercer suas atividades devem obedecer o abaixo:
I.uso
de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento
do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores,
clientes e outros ;
II.Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
III.disponibilização
de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito
similar em pontos estratégicos para higienização das mãos e placas de
orientações (como na porta de entrada, relógio ponto, banheiros e
refeitório).
Além das medidas acima, há outras solicitações orientações que estão na Portaria 272 que segue anexa.
ou