terça-feira, 14 de julho de 2020

Prorrogação dos Prazos para acordo de suspensão e redução de jornada de trabalho



Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação dos Prazos para acordo de suspensão e redução de jornada de trabalho!
Sendo assim, agora é possível estender os acordos por mais dias.

Acordos de suspensão:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias
Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.

Acordos de redução:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados.
Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.

E quem já fez suspensão mais redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, respeitando o prazo máximo total de 120 dias.

Veja alguns exemplos:

Fez redução de 60 dias mais suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Os novos acordos não podem ser retroativos: estes acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936 ! Ou seja, os novos acordos, em alguns pontos, serão diferentes dos pactuados anteriormente.

Empregados intermitentes: estes receberão mais uma parcela do BEM, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.