terça-feira, 14 de julho de 2020

Prorrogação dos Prazos para acordo de suspensão e redução de jornada de trabalho



Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação dos Prazos para acordo de suspensão e redução de jornada de trabalho!
Sendo assim, agora é possível estender os acordos por mais dias.

Acordos de suspensão:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias
Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.

Acordos de redução:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados.
Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.

E quem já fez suspensão mais redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, respeitando o prazo máximo total de 120 dias.

Veja alguns exemplos:

Fez redução de 60 dias mais suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Os novos acordos não podem ser retroativos: estes acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936 ! Ou seja, os novos acordos, em alguns pontos, serão diferentes dos pactuados anteriormente.

Empregados intermitentes: estes receberão mais uma parcela do BEM, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Costa Serviços Contábeis | 48 Anos

É com grande alegria que hoje comemoramos mais um ano de empresa.

O que nos torna mais fortes e nos motiva a ser sempre melhores é a excelência no trabalho prestado, nos reinventando a cada mudança.

A você, o nosso muito obrigado por fazer parte dessa história.


terça-feira, 19 de maio de 2020

Feriado Municipal em Massaranduba



Conforme Lei Municipal nº 227/85 do Município de Massaranduba informamos que quinta-feira, dia 21/05/2020 é Feriado Municipal no Município de Massaranduba (Feriado Religioso, Ascensão do Senhor).

Diante disto, informamos que não teremos expediente nesta quinta-feira. Sexta-feira, dia 22/05, estaremos atendendo normalmente.



Anexo, segue o Decreto 4.103, de 13 de Janeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Massaranduba sobre os feriados para o ano de 2020 no município.

segunda-feira, 4 de maio de 2020

[IMPORTANTE] Portaria 272 da Secretaria da Saúde de SC



Com base na Portaria 272 da Secretaria da Saúde de SC, foi retirada a exigência de que as indústrias trabalhassem apenas com 50% da sua capacidade de profissionais. Porém, dentre outras medidas tantos as indústrias quanto os estabelecimentos comerciais que estão liberados a exercer suas atividades devem obedecer o abaixo:

I.uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores, clientes e outros ;

II.Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;

III.disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos e placas de orientações (como na porta de entrada, relógio ponto, banheiros e refeitório).

Além das medidas acima, há outras solicitações orientações que estão na Portaria 272 que segue anexa.
ou

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Atualização do aplicativo do FGTS



A Caixa lançou um aplicativo que possibilita o Saque do FGTS de forma 100% digital, para todas as modalidades previstas em lei.

Por meio deste aplicativo é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais. Tudo isso, sem precisar ir na agência bancária.

A nova versão do aplicativo está disponível para a plataforma Android, de forma gratuita, através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR

O vídeo abaixo te ensina a utilizar o aplicativo do FGTS! 

quinta-feira, 16 de abril de 2020

[IMPORTANTE] Programa de Manutenção de Emprego e Renda


Caro Cliente,

Conforme anunciamos anteriormente, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, através da Medida Provisória 936.

Através dessa nova regra o empregador poderá suspender totalmente salários e jornadas dos funcionários por até dois meses; ou reduzir em 25%, 50% ou 70% em até três meses. Em todos os casos, o trabalhador recebe em parte ou integralmente um Benefício do Governo (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) reduzindo seus custos com pessoal.

Diante das regras existentes, e atento ao momento delicado por qual as empresas estão passando criamos uma equipe para auxiliar nossos clientes a analisar a necessidade de implantação desse programa. Estaremos ajudando o cliente a entender melhor esse programa lançado pelo Governo, criando cenários e simulações que permitam verificar qual medida será mais interessante.

Muitos clientes já entraram em contato, sendo que já estamos realizando os levantamentos e encaminhamentos necessários para esses casos.


Caso ainda não tenha entrado em contato e seja do seu interesse tal assessoramento, solicitamos que nos respondam esse e-mail. Deste modo, tão logo seja possível, entraremos em contato para iniciar o acompanhamento e orientação.