Foi
publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a
prorrogação dos Prazos para acordo de suspensão e redução de jornada de
trabalho!
Sendo assim, agora é possível estender os acordos por mais dias.
Acordos de suspensão:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias
Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
Acordos de redução:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados.
Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
E quem já fez suspensão mais redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, respeitando o prazo máximo total de 120 dias.
Veja alguns exemplos:
Fez redução de 60 dias mais suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Os novos acordos não podem ser retroativos:
estes acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras
diferentes da MP 936 ! Ou seja, os novos acordos, em alguns pontos,
serão diferentes dos pactuados anteriormente.
Empregados intermitentes: estes receberão mais uma parcela do BEM, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.